Em decisão liminar, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, autorizou servidora municipal de Bauru/SP a reduzir sua jornada diária de trabalho, sem prejuízos de seus vencimentos, para cuidar do filho autista.
Servidora consegue redução de jornada para cuidar de filho autista.
A servidora pública municipal, que é servente de limpeza, contou que seu filho foi diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista e, assim, necessita de cuidados. Ela relatou que ingressou com demanda judicial em face do município de Bauru, com pedido de tutela provisória de urgência, para a redução de sua jornada de trabalho em 50%, que foi indeferida pelo juízo de origem, com o que não concorda.